Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.489, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.504/1997 , com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015 ,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 1º O pagamento da referida gratificação limita-se ao máximo mensal, para cada membro ou substituto, do correspondente a 8 (oito) sessões.
§ 2º A partir da data-limite para o pedido do registro de candidatura até noventa dias depois das eleições, o número máximo de sessões mensais remuneradas será o seguinte:
I - no mês de agosto: 12 (doze) sessões;
II - nos meses de setembro a dezembro: 15 (quinze) sessões.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 4.8.2016, p. 83-84.