Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.487, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Altera os arts. 12 e 19 da Res.-TSE nº 23.465, de 17 de dezembro de 2015.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 12 da Resolução nº 23.465 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. [...]
§ 1º [...]
I - [...]
II - [...]
III - o nome completo do eleitor que manifesta seu apoio à criação do partido político, indicando o número de seu título de eleitor e zona eleitoral;
Art. 2º O art. 19 da Resolução nº 23.465 passa a ter a seguinte redação:
Art. 19. Os partidos em formação têm o direito de obter, no respectivo cartório eleitoral, a lista de eleitores com informações sobre o nome, o número do título, a zona e a eventual filiação a partido político, vedada a divulgação de outros dados (Res.-TSE nº 21.966, de 2004).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA - RELATOR
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 5.8.2016, p. 61.