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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.476, DE 3 DE MAIO DE 2016.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Res.-TSE nº 23.445 por até um ano contado da publicação desta resolução.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 185, inciso II , 217 , 230 e 241 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, caput , da Res.-TSE nº 23.445 pelo período de até um ano contado da data da publicação desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 3 de maio 2016.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA - RELATOR

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 27.5.2016, p. 63-64.