Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.476, DE 3 DE MAIO DE 2016.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Res.-TSE nº 23.445 por até um ano contado da publicação desta resolução.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 185, inciso II , 217 , 230 e 241 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, caput , da Res.-TSE nº 23.445 pelo período de até um ano contado da data da publicação desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 3 de maio 2016.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA - RELATOR
MINISTRO GILMAR MENDES
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 27.5.2016, p. 63-64.