Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.470, DE 1º DE MARÇO DE 2016.
Altera a Resolução nº 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º do art. 29 , nos seguintes termos:
Art. 29. [...]
§ 1º As contratações de serviços de consultoria jurídica e de contabilidade prestados em favor das campanhas eleitorais deverão ser pagas com recursos provenientes da conta de campanha e constituem gastos eleitorais que devem ser declarados de acordo com os valores efetivamente pagos.
Art. 2º Inserir o § 1º-A no art. 29 , nos seguintes termos:
Art. 29. [...]
§ 1º-A Os honorários referentes à contratação de serviços de advocacia e de contabilidade relacionados à defesa de interesses de candidato ou de partido político em processo judicial não poderão ser pagos com recursos da campanha e não caracterizam gastos eleitorais, cabendo o seu registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas e, no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2016.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE
MINISTRO GILMAR MENDES - RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, n° 44, de 4.3.2016, p. 81-82.