Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a Resolução nº 23.450/2015, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016).
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 1 do dia 29 de dezembro de 2016 - quinta-feira , nos seguintes termos:
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral ( Lei nº 6.091/1974, art. 7º ).
Art. 2º Alterar a redação do item 3 do dia 12 de setembro de 2016 - segunda-feira , nos seguintes termos:
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º) .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2016.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE
MINISTRO GILMAR MENDES - RELATOR
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 41, de 1º.3.2016, p. 46-47.