Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.468, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Aprova a Estrutura Orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, implementa a lotação de cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 13.250, de 13 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de.1994, no parágrafo único do art. 24 da Lei n º 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, no art. 2º da Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, na alínea “b” do art. 8º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo I desta Resolução, a nova estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º A lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, passam a ser as constantes dos Anexos II e III .
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV , sem aumento de despesas, cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 13.250 , de 2016.
Art. 4º O enquadramento nas áreas de atividade e especialidade, dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 13.250 , de 2016, ficam definidos de acordo com o Anexo V .
Art. 5º O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará, no prazo de noventa dias, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323 , de 19 de agosto de 1998, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução-TSE nº 20.323 , de 1998, e suas alterações.
§ 2º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.
§ 3º A Secretaria de Projetos Especiais e a Assessoria de Planejamento e Integração subordinam-se tecnicamente à Presidência e administrativamente à Secretaria-Geral.
Art. 6º As nomeações dos cargos em comissão, as designações de funções comissionadas (Anexos II e III) , o provimento dos cargos efetivos (Anexo V) e a implementação da nova estrutura orgânica (Anexo I) serão efetivados de forma gradativa, de acordo com as prioridades e a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções-TSE nº 22.201 , de 16 de maio de 2006; nº 23.401 , de 20 de dezembro de 2013, e nº 23.420 , de 11 de fevereiro de 2014.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI
CARGOS EM COMISSÃO | DIRETOR GERAL | ASSESSOR-CHEFE | ASSESSOR III | SECRETÁRIO | COORDENADOR | ASSESSOR II | PRESIDENTE DE COMISSÃO | ASSESSOR I | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CJ-4 | CJ-3 | CJ-3 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-2 | CJ-2 | CJ-1 | ||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1 | 1 | 2 | ||||||
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA | 1 | 1 | 2 | ||||||
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO | 1 | 1 | 2 | ||||||
ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||
ASSESSORIA DE PLENÁRIO | 1 | 1 | |||||||
ASSESSORIA ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR | 1 | 2 | 3 | ||||||
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | 1 | |||||||
ASSESSORIA DE CERIMONIAL | 1 | 1 | |||||||
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL | 1 | 1 | |||||||
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS | 1 | 2 | 3 | ||||||
ASSESSORIA DE GESTÃO SÓCIO AMBIENTAL | 1 | 1 | 2 | ||||||
GABINETE DOS MINISTROS | 6 | 6 | 12 | 24 | |||||
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | 2 | 3 | ||||||
SECRETARIA JUDICIÁRIA | 1 | 4 | 5 | ||||||
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS | 1 | 3 | 1 | 5 | |||||
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL | 1 | 3 | 1 | 5 | |||||
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL | 1 | 1 | |||||||
GABINETE DO DIRETOR-GERAL | 1 | 1 | 4 | 2 | 8 | ||||
ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | 2 | 1 | 4 | |||||
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO DAS ELEIÇÕES | 1 | 1 | 3 | 5 | |||||
OUVIDORIA | 1 | 1 | |||||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | 6 | 1 | 1 | 9 | ||||
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA | 1 | 2 | 3 | ||||||
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 1 | 4 | 5 | ||||||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | 4 | 1 | 6 | |||||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | 1 | 3 | 1 | 5 | |||||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | 3 | 2 | 6 | |||||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAS ELEIÇÕES | 1 | 2 | 1 | 4 | |||||
SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE | 1 | 2 | 1 | 4 | |||||
TOTAL: | 1 | 22 | 6 | 12 | 38 | 10 | 1 | 34 | 124 |
CARGOS EM COMISSÃO | CHEFE DE SEÇÃO | ASSISTENTE VI | ASSISTENTE V | ASSISTENTE IV | ASSISTENTE III | ASSISTENTE II | ASSISTENTE I | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
FC-6 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | ||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1 | 1 | 2 | |||||
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 6 | ||
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO | 1 | 1 | ||||||
ASSESSORIA ESPECIAL | 4 | 3 | 2 | 9 | ||||
ASSESSORIA DE PLENÁRIO | 2 | 2 | ||||||
ASSESSORIA ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | 1 | ||||||
ASSESSORIA DE CERIMONIAL | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL | 1 | 1 | 2 | |||||
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS | 3 | 6 | 2 | 3 | 4 | 18 | ||
ASSESSORIA DE GESTÃO SÓCIO AMBIENTAL | 1 | 1 | 2 | |||||
GABINETE DOS MINISTROS | 42 | 6 | 12 | 12 | 72 | |||
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | 6 | 6 | 12 | |||||
SECRETARIA JUDICIÁRIA | 12 | 2 | 12 | 10 | 8 | 8 | 52 | |
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS | 6 | 1 | 6 | 2 | 15 | |||
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL | 6 | 1 | 6 | 13 | ||||
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL | 1 | 1 | ||||||
GABINETE DO DIRETOR-GERAL | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 9 | ||
ASSESSORIA JURÍDICA | 3 | 3 | 6 | |||||
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO DAS ELEIÇÕES | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | |||
OUVIDORIA | 2 | 1 | 3 | |||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 24 | 5 | 24 | 24 | 24 | 101 | ||
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA | 7 | 8 | 3 | 3 | 2 | 23 | ||
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO | 15 | 15 | 15 | 7 | 8 | 60 | ||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 14 | 2 | 15 | 15 | 13 | 14 | 73 | |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | 10 | 2 | 10 | 7 | 5 | 5 | 39 | |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 16 | 2 | 16 | 12 | 10 | 10 | 66 | |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAS ELEIÇÕES | 8 | 1 | 8 | 11 | 10 | 10 | 48 | |
SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE | 5 | 6 | 11 | |||||
TOTAL: | 129 | 46 | 45 | 143 | 92 | 97 | 107 | 659 |
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
EXTINÇÃO | CRIAÇÃO | ||||||
CARGOS/NÍVEL | Nº DE CARGOS | REMUNERAÇÃO (R$) | TOTAL (R$) | CARGOS/NÍVEL | Nº DE CARGOS | REMUNERAÇÃO (R$ | TOTAL (R$) |
CJ3 | 3 | 10.352,52 | 31.057,56 | CJ2 | 3 | 9.106,74 | 27.320,22 |
TOTAL | 31.057,56 | TOTAL | 27.320,22 |
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
EXTINÇÃO | CRIAÇÃO | ||||||
CARGOS/NÍVEL | Nº DE CARGOS | REMUNERAÇÃO (R$) | TOTAL(R$) | CARGOS/NÍVEL | Nº DE CARGOS | REMUNERAÇÃO (R$) | TOTAL(R$) |
FC3 | 15 | 1.379,07 | 20.686,05 | FC6 | 10 | 3.072,00 | 30.720,00 |
FC4 | 11 | 1.939,89 | 21.338,79 | FC5 | 4 | 2.232,38 | 8.929,52 |
FC2 | 2 | 1.185,05 | 2.370,10 | ||||
TOTAL | 42.024,84 | TOTAL | 42.019,62 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 22, de 1.2.2016, p. 2-12.