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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.436, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dá nova redação ao inciso III do art. 6º da Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei n o 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O inciso III do art. 6º da Res.-TSE nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – não optando o magistrado pelo recebimento do benefício previsto no inciso anterior, na localidade da sede do TSE, fará jus ao pagamento de diária correspondente ao cargo de membro do tribunal, limitado ao valor de 1,5 (uma diária e meia) por semana, destinadas à indenização de despesas inerentes ao exercício do cargo;” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2015.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

MINISTRO ADMAR GONZAGA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 18.3.2015, p.27-28.