Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dá nova redação ao caput do art. 14 da Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º O caput do art. 14 da Resolução nº 22.685 de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 14. Ao final do processo eleitoral, a entidade interessada poderá solicitar uma cópia dos arquivos contendo o resultado da votação e a relação de faltosos.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO - RELATORA
MINISTRO GILMAR MENDES
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, n° 40, de 29.2.2016, p. 68-69.