Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.454, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução nº 23.450/2015, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016).
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 3 do dia 4 de julho – segunda-feira, nos seguintes termos:
3. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na oportunidade em que disponibilizar os dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
Art. 2º Alterar a redação do item 6 do dia 2 de setembro – sexta-feira, nos seguintes termos:
6. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
Art. 3º Alterar a redação do item 2 do dia 5 de setembro – segunda-feira, nos seguintes termos:
2. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela, observado o prazo de três dias contados da nomeação.
Art. 4º Alterar a redação dos itens 4 e 5 do dia 12 de setembro – segunda-feira, nos seguintes termos:
4. Último dia para a instalação da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
5. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio da votação paralela.
Art. 5º Alterar a redação dos itens 4 e 7 do dia 1º de outubro – sábado, nos seguintes termos:
4. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
[...]
7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de arquivos.
Art. 6º Alterar a redação do item 10 do dia 2 de outubro – domingo, nos seguintes termos:
10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.
Art. 7º Alterar a redação dos itens 3 e 5 do dia 29 de outubro – sábado, nos seguintes termos:
3. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
[...]
5. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de arquivos.
Art. 8º Alterar a redação do item 10 do dia 30 de outubro – domingo, nos seguintes termos:
10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.
Art. 9º Alterar a redação dos itens 2 e 3 do dia 17 de janeiro – terça-feira, nos seguintes termos:
2. Último dia para os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem cópia dos arquivos de log de operações do Sistema de Gerenciamento, imagem dos boletins de urna, log das urnas e registros digitais dos votos.
3. Último dia para os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais as informações relativas às ocorrências de troca de urnas.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
MINISTRO DIAS TOFFOLI – PRESIDENTE.
MINISTRO GILMAR MENDES – RELATOR.
MINISTRO LUIZ FUX.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN.
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA.
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 242, de 23.12.2015, p. 6-7.