Tribunal Superior Eleitoral
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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.452, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
Acresce parágrafos aos arts. 1º e 3º da Resolução nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve expedir a presente Resolução.
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:
“ Art. 1º ......................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão de imperiosa necessidade de serviço, poderá o Presidente do Tribunal deferir a convocação de um segundo magistrado para atuar no gabinete do Vice-Presidente da Corte.”(NR)“
Art. 3º ......................................................................................
§ 1º Não se aplica, no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira, em nenhum de seus graus de jurisdição, o regramento contido na Resolução nº 209/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Eventuais questionamentos quanto à aplicação desta Resolução, por parte dos Presidentes dos Tribunais aos quais pertencentes os magistrados que venham a ser convocados para atuar na Justiça Eleitoral, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral Eleitoral.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2015.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR.
MINISTRO GILMAR MENDES.
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN.
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA.
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 13, de 20.1.2016, p. 2.