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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.449, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a Resolução nº 21.009, de 5 de março de 2002, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º  A Res.-TSE nº 21.009 , de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º-A Os tribunais regionais eleitorais terão o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem as designações de magistrados titulares para o exercício das funções nas zonas eleitorais vagas, contados da data em que se verificar a vacância, salvo impossibilidade devidamente justificada.

Parágrafo único.  Na hipótese de impossibilidade de preenchimento das referidas vagas no prazo mencionado no caput deste artigo, o respectivo tribunal poderá aprovar a prorrogação, por igual período, pelo voto de 5 (cinco) de seus integrantes.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2015.

MINISTRO DIAS TOFFOLI, PRESIDENTE

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, RELATOR

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 4.11.2015, p. 16-17.