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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.437, DE 26 DE FEVEREIRO 2015.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Confere nova redação ao art. 67 da Res.-TSE nº 23.432, de 16.12.2014. 

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O caput do art. 67 da Resolução-TSE nº 23.432 , de 16 de dezembro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 67. As disposições previstas nesta Resolução não atingirão o mérito dos processos de prestação de contas relativos aos exercícios anteriores ao de 2015”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de fevereiro de 2015.

MINISTRO GILMAR MENDES – VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO TEORI ZAVASCKI

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

MINISTRO ADMAR GONZAGA.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 23.3.2015, p. 40.Republicado no DJE-TSE, nº 92, de 18.5.2015, p. 36-37. (Republicada por determinação do Ministro Presidente, em virtude de erro material verificado no caput do art. 67)