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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.438, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015.

Estabelece o horário das Sessões Plenárias Ordinárias do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, resolve: 

Art. 1º A partir do mês de março de 2015, as Sessões Plenárias Ordinárias no Tribunal Superior Eleitoral ocorrerão sempre às terças-feiras, às 19 horas, e às quintas-feiras, às 9 horas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de fevereiro de 2015. 

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

MINISTRO ADMAR GONZAGA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 6.3.2015, p. 71.