Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.438, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015.
Estabelece o horário das Sessões Plenárias Ordinárias do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A partir do mês de março de 2015, as Sessões Plenárias Ordinárias no Tribunal Superior Eleitoral ocorrerão sempre às terças-feiras, às 19 horas, e às quintas-feiras, às 9 horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2015.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO GILMAR MENDES
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
MINISTRO ADMAR GONZAGA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 6.3.2015, p. 71.