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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.442, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 21.653, de 9 de março de 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea v, da Resolução nº 4.510 , de 29 de setembro de 1952, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, no art. 68 da Lei nº 4.320 , de 17 de maio de 1964, e no parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 21.653 , de 9 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .........................................................................................

..................................................................................................... .

II – de pequeno vulto, entendidas como tais aquelas cujo valor, em cada caso, não exceda a 1% (um por cento) do limite estabelecido na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998;

......................................................................................................

Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, a previsão constante no inciso II deste artigo poderá ser revista por meio de portaria do Presidente da Corte, conforme conveniência da Administração do Tribunal, devidamente fundamentada.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2015.

MINISTRO DIAS TOFFOLI – PRESIDENTE E RELATOR.

MINISTRO GILMAR MENDES.

MINISTRO LUIZ FUX.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

MINISTRO ADMAR GONZAGA.

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 22.4.2015, p. 178.