Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.425, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Altera o inciso II do art. 13 da Resolução-TSE nº 23.400, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do art. 13 da Resolução nº 23.400 , de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:
Art. 13. [...]
I – [...]
II – na eleição para a Presidência da República, tão logo encerrado, em todo o território nacional, o pleito.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2014.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO GILMAR MENDES
MINISTRO TEORI ZAVASCKI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 16.6.2014, p. 74-75.