Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.425, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Altera o inciso II do art. 13 da Resolução-TSE nº 23.400, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º  Alterar a redação do inciso II do art. 13 da Resolução nº 23.400 , de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:

Art. 13. [...]

I – [...]

II – na eleição para a Presidência da República, tão logo encerrado, em todo o território nacional, o pleito.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2014.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO TEORI ZAVASCKI

MINISTRA LAURITA VAZ

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 16.6.2014, p. 74-75.