Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.411, DE 6 DE MAIO DE 2014.
Inclui o § 2º ao artigo 7º da Resolução/TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004. Aprova instruções para a aplicação da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Incluir o § 2º ao artigo 7º da Resolução/TSE nº 21.832 , de 22.6.2004, com a seguinte redação:
Art. 7º [...]
[...]
§ 2º Excepcionalmente, quando a unidade cartorária não contar com servidor detentor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, ou nos casos de afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser designado para chefia do Cartório servidor regularmente requisitado que tenha formação ou experiência compatíveis com as atividades cartorárias.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 7º da Resolução/TSE nº 21.832 , de 22.6.2004, passa a denominar-se § 1º.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2014.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRO DIAS TOFFOLI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 117, de 27.6.2014, p. 48-49.