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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.412, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Resolução-TSE nº 23.390, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições de 2014.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 4 ao dia 15 de setembro de 2014 – segunda-feira – com a seguinte redação:

4. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, na hipótese de substituição, exceto no caso de falecimento, observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição ( Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º ).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2014.

MINISTRO DIAS TOFFOLI – PRESIDENTE E RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRO LUIZ FUX. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 117, de 27.6.2014, p. 49.