Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.408, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a Res.-TSE nº 23.398, de 17 de dezembro de 2013. Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 3º do art. 28 da Res.-TSE nº 23.398 , de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:
Art. 28 . [...]
[...]
§ 3º Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento ou não comparecer a juízo, o Relator poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência (LC nº 64/90, art. 22, IX) .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE. MINISTRO DIAS TOFFOLI – RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 1º.4.2014, p. 62.