Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.403, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Res.-TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 9º da Res.-TSE n° 20.034 , de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
Art. 9° Os partidos políticos ou os órgãos nacionais de representação de classe das emissoras de rádio ou televisão, em razão de relevante motivo nacional ou local, poderão solicitar ao Tribunal Eleitoral, com a antecedência mínima de cinco dias, alteração no horário da transmissão gratuita em bloco anteriormente fixado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2013.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA – RELATOR
MINISTRO DIAS TOFFOLI
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 28.2.2014, p. 61.