Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.402, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições gerais de 2014, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DOS PRAZOS
Art. 1º Os procedimentos e rotinas afetos às zonas, corregedorias e tribunais regionais eleitorais, em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral definido para as eleições gerais de 2014, deverão observar os prazos definidos no anexo desta resolução.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE não receberá dos tribunais regionais eleitorais movimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) para digitação.
§ 2º O processamento reabrir-se-á em cada zona eleitoral logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Res.-TSE nº 21.538, de 2003, art. 25, parágrafo único) .
Art. 2º Encerrados os trabalhos de apuração em nível nacional e reiniciado o atendimento ao eleitor, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que formalizados até 25.9.2014 (CE, art. 52) .
Parágrafo único. Os formulários RAE referentes a operações de segunda via requeridas até 25.9.2014 terão seu processamento viabilizado até o dia 31.12.2014.
Art. 3º O código de ASE 442 – ausência aos trabalhos eleitorais – deverá ser comandado imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação.
DA DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO
Art. 4º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504 , de 1997, poderão ser fornecidos aos eleitores, no atendimento de suas necessidades, documentos eleitorais, nas situações identificadas neste artigo:
I - Diante da perda do título de eleitor, o interessado poderá requerer segunda via do documento, até 60 dias antes das eleições, em qualquer cartório eleitoral, ou, até 10 dias antes do pleito, no cartório eleitoral de sua inscrição, por intermédio de RAE (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio, ou obter certidão de quitação, a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais;
II - Caso tenha o requerente perdido os comprovantes de votação da última eleição, poderá obter certidão de quitação em qualquer cartório do País, ou pela Internet, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504 , de 1997.
III - Na hipótese de cancelamento da inscrição:
a) em decorrência de ausência a três eleições consecutivas, duplicidade de inscrições, falecimento (comando por equívoco) ou revisão de eleitorado, passível de regularização, após o recolhimento ou a dispensa das multas eventualmente devidas, poderá o interessado obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 10.11.2014, na qual conste o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, mediante RAE (operação 3 ou 5).
b) por sentença de autoridade judiciária, não poderá ser regularizada e o eleitor deverá aguardar a reabertura do cadastro para requerer novo alistamento, facultando-se a expedição, em favor do interessado, desde que satisfeitos eventuais débitos, de certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 10.11.2014, da qual constem o impedimento legal para requerimento de nova inscrição até a data de reabertura do cadastro e idêntica recomendação prescrita para a alínea a deste inciso.
IV - Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e não sendo possível o recebimento de pedidos de alistamento, no período de 8.5.2014 até a data do resultado final das eleições, aí considerado eventual segundo turno, o cartório eleitoral deverá fornecer ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504 , de 1997.
DA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA AINDA SUB JUDICE
Art. 5º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, inclusive os determinados em revisão de eleitorado, ainda pendentes de julgamento pelo tribunal regional eleitoral, deverão ser decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição, no cadastro eleitoral, em tempo hábil para o exercício do voto.
Parágrafo único. Para a regularização da situação dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, até 15.6.2014, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código de ASE de cancelamento, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.
DA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES E DE COMANDO IRREGULAR DE CÓDIGOS DE ASE
Art. 6º Somente serão passíveis de regularização os pedidos de reversão de transferência ou revisão recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até o dia 15.6.2014.
§ 1º Não serão objeto de reversão as operações relativas a inscrições que, após o deferimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), incidam em causa de cancelamento, nos termos do art. 71 do Código Eleitoral .
§ 2º Os pedidos deverão estar instruídos com a documentação necessária para o cabal esclarecimento do ocorrido e para a reconstituição dos dados da inscrição anteriores à operação que se pretenda reverter, obtidas, inclusive, na zona eleitoral de origem, sem o que não poderão ser atendidos, conforme orientações previamente estabelecidas pela Corregedoria-Geral, ressalvada a expressa indicação da indisponibilidade de documentos, quando ultrapassados os prazos regulamentares de sua conservação.
§ 3º As corregedorias regionais deverão orientar as zonas eleitorais a promoverem a notificação dos eleitores que tiveram suas transferências revertidas, comunicando a possibilidade de exercício do voto em seu domicílio de origem ou, do contrário, a necessidade da justificação da ausência, de conformidade com a regulamentação pertinente.
§ 4º Idêntica providência à descrita no § 3º deste artigo será adotada na hipótese de reversão de operações realizadas para pessoa diversa da titular da inscrição revertida, presente a possibilidade de pedido de alistamento (RAE - operação 1), desde que formalizada até 7.5.2014, ficando inviabilizado o requerimento, com vistas à participação no pleito de 2014, quando ultrapassado esse prazo.
Art. 7º O restabelecimento de inscrição cancelada de forma equivocada pelos códigos de ASE 019, 450 e 469 deverá ser promovido mediante comando de código de ASE 361, cuja transmissão ao Tribunal Superior Eleitoral deverá ser providenciada pelas zonas eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais, impreterivelmente, até o dia 8.6.2014.
Art. 8º A regularização da situação de inscrição suspensa de forma equivocada pelos códigos de ASE 043 e 337 será providenciada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, desde que a solicitação, devidamente instruída, seja recebida no Tribunal Superior Eleitoral até 15.6.2014.
Art. 9º A regularização de outros códigos de ASE ficará sujeita à observância das regras e dos prazos definidos no art. 8º desta resolução.
DO EXAME E DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS
Art. 10. As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas e corregedorias eleitorais, a fim de assegurar a digitação das respectivas decisões no sistema até 23.6.2014.
Parágrafo único. As coincidências identificadas por batimento realizado após o dia 14.5.2014 deverão ser examinadas e decididas, impreterivelmente, até a data limite fixada no caput, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE nº 21.538 , de 2003.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. O eleitor cujo requerimento de alistamento, transferência ou revisão, formalizado até 7.5.2014, não tenha sido processado pelo cartório eleitoral deverá ser convocado para preenchimento de novo formulário RAE, após a reabertura do cadastro, objetivando a regularização de sua situação, e não estará sujeito às sanções legais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações eleitorais no último pleito.
Art. 12. O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais que reformarem decisões anteriores referentes a Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), far-se-á com observância do disposto na parte final do art. 11 desta resolução sempre que a alteração for comunicada à Corregedoria-Geral:
I – após 8.6.2014, tratando-se de deferimento da operação;
II – após 15.6.2014, tratando-se de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.
Art. 13. O atendimento ao eleitor antes do fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas deverá ser precedido de apresentação de comprovante de comparecimento às eleições, de justificativa de ausência ou de pagamento de multa.
Art. 14. As corregedorias regionais eleitorais deverão expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados por esta resolução, sem prejuízo dos provimentos regulamentares aprovados pela Corregedoria-Geral e daqueles que subsidiariamente baixarem.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2013.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE
MINISTRA LAURITA VAZ – RELATORA
MINISTRO DIAS TOFFOLI
MINISTRO GILMAR MENDES
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
ANEXO
CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2014
Data |
Evento |
Responsáve l |
FEVEREIRO |
||
22 |
§ Manutenção preventiva da infraestrutura do Cadastro de Eleitores – indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao Cadastro de Eleitores em ambientes de Produção e Treinamento. |
COINF/TSE |
23 | ||
MAIO |
||
2 |
§ Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net). |
SECAD/TSE |
7 |
§ Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504, de 1997, art. 91). |
zonas eleitorais |
8 |
Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para requerimentos solicitados pelo Título Net (150 dias antes do 1º turno). |
SECAD/TSE |
16 |
Último dia para a Zona Eleitoral do Exterior receber da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores os formulários RAE preenchidos com os dados dos eleitores cadastrados no exterior. |
MRE Zona Eleitoral do Exterior |
24 |
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro – indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao Cadastro de Eleitores em ambientes de Produção e Treinamento. |
COINF/TSE |
25 | ||
JUNHO |
||
8 |
Último dia para comando de ASE e fechamento e envio ao TSE dos lotes de RAE e dos arquivos de biometria, inclusive dos formulários RAE diligenciados. |
zonas eleitorais |
Último dia para recebimento na CGE de pedidos de alteração de situação de RAE não processado. | ||
9 |
Último dia para o TSE identificar e cancelar inscrições atribuídas a eleitores falecidos constantes do arquivo do INSS relativo ao mês de maio/2014. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
12 |
Último dia para o TSE processar RAE/ASE. |
SEPD/TSE |
Último dia para alteração de situação de RAE não processado. | ||
13 |
Último dia para comando de ASE e envio ao TSE dos lotes de RAE de eleitores cadastrados no exterior. |
Zona Eleitoral do Exterior TRE/DF |
15 |
Último dia para o TSE processar os lotes de RAE com eleitores do exterior. |
SEPD/TSE |
Último dia para recebimento na CGE de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações equivocadas. |
CREs |
|
19 |
Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros. |
zonas eleitorais |
20 |
Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros. |
SEPD/TSE |
23 |
Último dia para as corregedorias e/ou zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências. |
zonas eleitorais CREs CGE |
24 |
Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências. |
SEPD/TSE |
25 |
Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5. |
TREs zonas eleitorais |
26 |
Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5. |
SEPD/TSE |
27 |
Último dia para as corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a CGE realizar alterações no cadastro. |
CREs CGE |
30 |
Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6. |
TREs zonas eleitorais |
JULHO |
||
1º |
Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6. |
SEPD/TSE |
ENCERRAMENTO DO PROCESSAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL. |
SEPD/TSE SECAD/TSE |
|
2 |
Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral do TSE. |
SECAD/TSE CGE |
10 |
Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral e para o início da geração dos arquivos para folha de votação. |
SECAD/TSE CGE SEPD/TSE |
Data limite para cadastramento dos locais de votação em trânsito |
zonas eleitorais |
|
15 |
Início do prazo para requerimento de habilitação para voto em trânsito |
zonas eleitorais |
20 |
|
SECAD/TSE |
21 |
|
zonas eleitorais TREs |
|
SEPD/TSE Empresa contratada |
|
AGOSTO |
||
4 |
Último dia para a agregação de seções pelas zonas eleitorais. Último dia para identificação das seções com áudio. Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas. |
zonas eleitorais |
6 |
Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu. |
zonas eleitorais |
21 |
Último dia do prazo para requerimento de habilitação para voto em trânsito. |
zonas eleitorais |
22 |
Início da agregação de seções dos locais de votação em trânsito pelos tribunais regionais eleitorais. |
TREs |
25 |
Último dia para a agregação de seções pelos tribunais regionais eleitorais. Último dia para identificação das seções com áudio. Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas pelos TREs. |
TREs |
31 |
Último dia para disponibilização dos arquivos de impedidos (voto em trânsito, suspensos ou cancelados), seções (inclusive de voto em trânsito), zonas, municípios e mesas receptoras de justificativas. |
SECAD/TSE |
SETEMBRO |
||
1º |
Início da carga do banco de totalização dos estados com as seções eleitorais, após o fechamento do cadastro. |
SEBD/TSE SEPEL 1/TSE SEPD/TSE |
1º |
Início da produção dos cadernos de folhas de votação dos locais de votação em trânsito. |
SEPD Empresa contratada |
15 |
Último dia para os TREs receberem os Cadernos de Folhas de Votação. |
TREs SEPD/TSE |
25 |
Último dia para o eleitor solicitar segunda via ao juízo eleitoral de sua inscrição. |
zonas eleitorais |
30 |
Último dia para os TREs solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de folha de votação nos casos de falha na impressão e/ou falta de cadernos. |
TREs SEPD/TSE Empresa contratada |
OUTUBRO |
||
4 |
Último dia para as zonas e TREs cadastrarem a alocação temporária de seções. |
zonas eleitorais TREs |
5 |
Início do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE no 1º turno. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
6 |
Início da suspensão da emissão de certidão de quitação pela Internet e pelo Sistema Elo. |
SECAD/TSE |
7 |
Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o 2º turno. |
TREs zonas eleitorais |
8 |
Último dia para os cartórios e TREs enviarem ao TSE os arquivos de justificativas e faltas (JUFA) do 1º turno. |
zonas eleitorais TREs |
Fim do prazo para os TREs solicitarem para o 2º turno a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no 1º turno. |
TREs SEPD/TSE Empresa contratada |
|
16 |
Fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE no 1º turno. |
SECAD/TSE |
17 |
Último dia para criação de mesas receptoras de justificativas para o 2º turno. |
TREs zonas eleitorais |
20 |
Último dia para disponibilização dos arquivos de mesas receptoras de justificativas para o 2º turno. |
SECAD/TSE |
Último dia para a empresa contratada entregar nos TREs a reimpressão solicitada pelo TSE dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no 1º turno. |
TREs SEPD/TSE Empresa contratada |
|
26 |
Início do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE no 2º turno. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
29 |
Data limite para envio ao TSE pelos cartórios e TREs dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) relativos ao 2º turno das eleições. |
zonas eleitorais TREs |
31 |
Data limite para reinício do processamento do cadastro eleitoral. |
SEPD/TSE SECAD/TSE |
NOVEMBRO |
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3 |
Reabertura do cadastro eleitoral sem a emissão da certidão de quitação eleitoral. |
SECAD/TSE |
Retomada do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral. |
zonas eleitorais |
|
5 |
Fim do prazo para processamento dos arquivos de justificativas e faltas relativos ao 2º turno das eleições. |
SECAD/TSE SEPD/TSE |
6 |
Início da atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas. |
SECAD/TSE |
Data limite para atualização dos códigos de ASE 183 e 442 e demais digitados off line que reflitam na quitação eleitoral. |
SECAD/TSE |
|
7 |
Reinício da emissão de certidão de quitação pela Internet e pelo Sistema Elo. |
SECAD/TSE |
Reativação do serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net). |
SECAD/TSE |
|
27 |
Início da atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram ao 2º turno. |
SECAD/TSE |
DEZEMBRO |
||
6 |
Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro – indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao Cadastro de Eleitores em ambientes de Produção e Treinamento. |
COINF/TSE |
7 | ||
31 |
Último dia para encaminhamento dos formulários RAE relativos a requerimentos de operações formulados até 25.9.2014. |
SECAD/TSE zonas eleitorais |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 38, de 24.2.2014, p. 33-40.