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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.392, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º   O § 1º do art. 65 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º   Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior, na forma do § 3º deste artigo.

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2013.

Ministra Cármen Lúcia - Presidente

Ministra Laurita Vaz - Relatora

Ministro Marco Aurélio

Ministro Dias Toffoli

Ministro Castro Meira

Ministro Henrique Neves da Silva

Ministra Luciana Lóssio

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 196, de 11.10.2013, p. 24.