Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.392, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Altera a Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 65 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior, na forma do § 3º deste artigo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2013.
Ministra Cármen Lúcia - Presidente
Ministra Laurita Vaz - Relatora
Ministro Marco Aurélio
Ministro Dias Toffoli
Ministro Castro Meira
Ministro Henrique Neves da Silva
Ministra Luciana Lóssio
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 196, de 11.10.2013, p. 24.