Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.386, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e com fundamento nos incisos XV e XVI do artigo 7º , c.c. o § 3º do artigo 39 da Constituição Federal e nos artigos 73 e 74 da Lei n. 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 9º da Resolução-TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O salário-hora de serviço extraordinário será calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor por cento e setenta e cinco, acrescido dos percentuais de cinquenta por cento em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, e de cem por cento aos domingos e feriados".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2012.
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - PRESIDENTE E RELATORA
MINISTRO MARCO AURÉLIO - VENCIDO
MINISTRO DIAS TOFFOLI
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO ARNALDO VERSIANI
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 164, de 27.08.2012, p.15.