Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.377, DE 1º DE MARÇO DE 2012.
Altera a Resolução-TSE nº 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.370/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º) .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2012.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE
MINISTRO ARNALDO VERSIANI – RELATOR
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO MARCO AURÉLIO
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE - TSE, nº 43, de 5.3.2012, p. 44-45.