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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a Resolução 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 – que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º  O parágrafo único do art. 3º da Res.-TSE 23.335, de 2011 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

Art.  3º (...) .

Parágrafo único. (...)

I – (...);

II – (...);

III – que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código de ASE 396, motivo/forma 4, alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE

MINISTRA NANCY ANDRIGHI - RELATORA

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRO GILSON DIPP

MINISTRO MARCELO RIBEIRO

MINISTRO ARNALDO VERSIANI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 239, de 20.12.2011, p. 2.