Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Resolução 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 – que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Res.-TSE 23.335, de 2011 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 3º (...) .
Parágrafo único. (...)
I – (...);
II – (...);
III – que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código de ASE 396, motivo/forma 4, alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE
MINISTRA NANCY ANDRIGHI - RELATORA
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO DIAS TOFFOLI
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
MINISTRO ARNALDO VERSIANI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 239, de 20.12.2011, p. 2.