Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.345, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral , e considerando o disposto na Lei nº 7.444 , de 20 de dezembro de 1985, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 12.034 , de 29 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º A atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, objetivando a implantação da sistemática de identificação com inclusão de impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, fotografia e assinatura digitalizada do eleitor, mediante revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, em prosseguimento ao projeto de que cuidaram as Res.-TSE 22.688, de 13 de dezembro de 2007, e 23.061, de 26 de maio de 2009, será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nos municípios envolvidos ou para ele movimentados até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos.
Art. 5º A Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados de que cuida esta resolução, colherá fotografia (digitalizada) do eleitor e, por meio de leitor óptico, as impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, e assinatura digitalizada.
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Res.-TSE 23.335/2011 .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE
MINISTRA NANCY ANDRIGHI–RELATORA
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO MARCO AURÉLIO
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
MINISTRO ARNALDO VERSIANI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 129, de 8.7.2011, p. 8-9.