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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.344, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a fixação, para o Estado do Pará, de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização de plebiscitos no Estado do Pará sobre a criação dos Estados do Carajás e do Tapajós, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PRAZOS

Art. 1º Os procedimentos e rotinas afetos às zonas, à Corregedoria e ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral definido para o plebiscito de criação dos Estados do Carajás e do Tapajós, deverão observar os prazos definidos no anexo desta resolução.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE não receberá do Tribunal Regional Eleitoral do Pará movimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) para digitação.

§ 2º O processamento reabrir-se-á nas Zonas Eleitorais do Pará logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração do plebiscito (Res.-TSE 21.538/2003, art. 25, parágrafo único) .

Art. 2º Os requerimentos de alistamento, transferência e revisão com data de ocorrência superior a 11/9/2011 serão retidos em banco de erros com a mensagem: 'OPERACAO NÃO EFETUADA - PROCESSAMENTO SUSPENSO', devendo ser processados após totalizado o resultado do plebiscito.

§ 1º Os formulários RAE cujos lotes sejam encaminhados ao TSE após 20/9/2011 serão processados tão logo totalizado o resultado do plebiscito, exceto os relativos a operações de segunda via, que serão processados até 3/12/2011.

§ 2º Os títulos eleitorais referentes aos requerimentos formulados após 11/9/2011 serão impressos apenas após o seu processamento, exceto os relativos a segunda via, que serão impressos até 5/12/2011.

§ 3º Durante a auditoria serão permitidas apenas consultas ao cadastro de eleitores, devendo os atendimentos ser realizados com a utilização do Módulo “off-line” ou, se for o caso, mediante o preenchimento manual de formulário pré-impresso do RAE.

§ 4º A digitação de código de ASE coletivo estará indisponível apenas no período referente à auditoria.

§ 5º Não haverá restrição para a atualização dos dados de locais de votação.

§ 6º Os requerimentos que tiverem a situação de diligência definida após a data limite somente terão seu processamento aceito pelo sistema tão logo concluída a totalização do resultado do plebiscito.

Art. 3º Encerrados os trabalhos de apuração e reiniciado o atendimento ao eleitor, serão processados os Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados entre 12/9/2011 e 1º/12/2011 (CE, art. 52) .

REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA

Art. 4º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, inclusive os determinados em revisão de eleitorado, ainda pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, deverão ser decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição, no cadastro eleitoral, em tempo hábil para o exercício do voto.

Parágrafo único. Para a regularização da situação dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará deverá comunicar os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, até 26/9/2011, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código de ASE de cancelamento, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.

DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO

Art. 5º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no Anexo I desta resolução, poderão ser fornecidos aos eleitores inscritos na circunscrição eleitoral do Pará, no atendimento de suas necessidades, documentos eleitorais, nas situações identificadas neste artigo:

I - Diante da perda do título de eleitor, o interessado poderá requerer segunda via do documento, até 50 (cinquenta) dias antes da consulta plebiscitária, em qualquer cartório eleitoral do País, ou, até 10 (dez) dias antes da votação, no cartório eleitoral de sua inscrição, por intermédio de RAE (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio, ou obter certidão de quitação, a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais;

II - Caso o requerente tenha perdido os comprovantes de votação da última eleição, poderá obter certidão de quitação em qualquer cartório do País, ou pela Internet, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais, nos termos da Res.-TSE 21.823/2004 .

III - Na hipótese de cancelamento da inscrição:

a) em decorrência de ausência a três eleições consecutivas, duplicidade de inscrições, falecimento (comandado por equívoco) ou revisão de eleitorado, passível de regularização, após o recolhimento ou a dispensa das multas eventualmente devidas, poderá o interessado obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 13/12/2011, e requerer a regularização de sua inscrição, mediante RAE (operação 3 ou 5), a ser processado no prazo estabelecido no art. 2º desta resolução;

b) por sentença de autoridade judiciária, não poderá ser regularizada a situação e o eleitor deverá requerer novo alistamento, a ser processado no prazo estabelecido no art. 2º desta resolução, facultando-se a expedição, em favor do interessado, desde que não existam eventuais impedimentos, de certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 13/12/2011;

IV - Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e não sendo possível o processamento de pedidos de alistamento, no período de 12/9 a 13/12/2011, o cartório eleitoral deverá fornecer ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto nesta resolução.

REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES E DE COMANDO IRREGULAR DE CÓDIGOS DE ASE

Art. 6º Somente serão passíveis de regularização os pedidos de reversão de transferência ou revisão recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até o dia 26/9/2011.

§ 1º Não serão objeto de reversão as operações relativas a inscrições que, após o deferimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), incidam em causa de cancelamento, nos termos do art. 71 do Código Eleitoral .

§ 2º Os pedidos deverão estar instruídos com a documentação necessária para o cabal esclarecimento do ocorrido e para a reconstituição dos dados da inscrição anteriores à operação que se pretenda reverter, obtidas, inclusive, na zona eleitoral de origem, sem o que não poderão ser atendidos, conforme orientações previamente estabelecidas pela Corregedoria-Geral, ressalvada a expressa indicação da indisponibilidade de documentos, quando ultrapassados os prazos regulamentares de sua conservação.

§ 3º A Corregedoria Regional Eleitoral do Pará deverá orientar as zonas eleitorais a promoverem a notificação dos eleitores movimentados para o Estado ou entre seus municípios que tiverem suas operações revertidas, comunicando a impossibilidade de exercício do voto em seu domicílio de destino e, se for o caso, a necessidade da justificação da ausência, de conformidade com a regulamentação pertinente.

§ 4º Idêntica providência à descrita no § 3º deste artigo será adotada na hipótese de reversão de operações realizadas para pessoa diversa da titular da inscrição revertida, presente a possibilidade de pedido de alistamento (RAE - operação 1), ficando inviabilizada a participação no plebiscito, quando ultrapassado o prazo de 12/9/2011.

Art. 7º O restabelecimento de inscrição cancelada de forma equivocada pelos códigos de ASE 019, 450 e 469 deverá ser promovido mediante o comando de código de ASE 361, cuja transmissão ao Tribunal Superior Eleitoral pelas zonas eleitorais e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 20/9/2011.

Art. 8º A regularização da situação de inscrição suspensa de forma equivocada pelos códigos de ASE 043 e 337 será providenciada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, desde que a solicitação, devidamente instruída, seja recebida no Tribunal Superior Eleitoral até 26/9/2011.

Art. 9º A regularização de outros códigos de ASE ficará sujeita à observância das regras e dos prazos definidos no art. 8º desta resolução.

EXAME E DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS

Art. 10. As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade envolvendo eleitores do Pará deverão ter seu exame priorizado pelas zonas e pelas corregedorias, a fim de assegurar a digitação das respectivas decisões no sistema até 30/9/2011.

Parágrafo único. As coincidências identificadas por batimento realizado após o dia 21/8/2011 deverão ser examinadas e decididas, impreterivelmente, até a data limite fixada no caput, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE 21.538/2003 .

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. As operações requeridas para o Estado do Pará até 11/9/2011 mediante a utilização da agenda do serviço de pré-atendimento via Internet (Título Net), na forma da regulamentação específica do Tribunal Superior Eleitoral, habilitarão a participação no plebiscito.

Art. 12. Os pedidos de transferência de inscrição vinculada ao Estado do Pará para qualquer outra unidade da Federação ou para o exterior terão seu processamento efetuado regularmente, ficando o eleitor transferido impedido de exercer o voto no plebiscito.

Art. 13. O código de ASE 442 (ausência aos trabalhos eleitorais) deverá ser comandado imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação.

Art. 14. O atendimento ao eleitor do Pará antes do fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas deverá ser precedido de apresentação de comprovante de comparecimento ao plebiscito, de justificativa de ausência ou de pagamento de multa.

Art. 15. A Corregedoria Regional Eleitoral do Pará deverá expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados por esta resolução, sem prejuízo dos provimentos regulamentares aprovados pela Corregedoria-Geral e daqueles que subsidiariamente baixar.

Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE

MINISTRA NANCY ANDRIGHI–RELATORA

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

MINISTRO MARCO AURÉLIO

MINISTRO GILSON DIPP

MINISTRO MARCELO RIBEIRO

MINISTRO ARNALDO VERSIANI

ANEXO

CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL – PLEBISCITO 2011

Data Evento Responsável
SETEMBRO
7 Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net). SECAD/TSE
8 Último dia para o TSE identificar e cancelar inscrições atribuídas a eleitores falecidos do Pará constantes do arquivo do INSS relativo ao mês de agosto/2011.

SECAD

SEPD

12 Suspensão do alistamento eleitoral no Estado do Pará, para votação no plebiscito (três meses antes). SECAD/TSE
20 Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE/ASE e dos arquivos de biometria, inclusive dos formulários RAE diligenciados. zonas eleitorais
22 Último dia para o TSE processar os lotes de RAE/ASE para votação no plebiscito. SEPD/TSE
26 Último dia para recebimento na CGE de pedidos de regularização de histórico de inscrições do Estado do Pará ou de reversão de operações equivocadas. CRE/PA
Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros. zonas eleitorais
27 Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros. SEPD/TSE
30 Último dia para as corregedorias e/ou zonas eleitorais de todo o País digitarem as decisões de coincidências envolvendo inscrições do Pará cujos batimentos tenham ocorrido até 21/8/2011.

zonas eleitorais

CRE

CGE

OUTUBRO
Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências envolvendo inscrições do Pará. SEPD/TSE
3 Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE PARA dos tipos 1 a 5 no Estado do Pará.

TRE/PA

zonas eleitorais

4 Último dia para o TSE processar as ocorrências DE PARA dos tipos 1 a 5 no Estado do Pará. SEPD/TSE
5 Último dia para a CRE/PA promover alterações diretamente no histórico das inscrições e para a CGE realizar alterações no cadastro do Estado do Pará.

CRE/PA

CGE

7 Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE PARA do tipo 6 no Estado do Pará.

TRE/PA

zonas eleitorais

8 Último dia para o TSE processar as ocorrências DE PARA do tipo 6 no Estado do Pará. SEPD
ENCERRAMENTO DO PROCESSAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL DO PARÁ.

SEPD/TSE

SECAD/TSE

10 Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral do Pará.

SECAD/TSE

CGE

14 Conclusão da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral do Pará.

SECAD/TSE

CGE

15 Início da geração dos arquivos para folha de votação. SEPD
17 Início da produção dos Cadernos de Folhas de Votação.

SEPD

Empresa contratada

22 Último dia para o eleitor do Pará que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

SECAD/TSE

zonas eleitorais

25 Início da agregação de seções do Pará.

SECAD/TSE

zonas eleitorais

TRE/PA

NOVEMBRO
4 Último dia para a agregação de seções pelas zonas eleitorais.

SECAD/TSE

zonas eleitorais

10 Último dia para a agregação de seções pelo TRE/PA.

SECAD/TSE

TRE/PA

11 Início da carga do banco de totalização do plebiscito com as seções eleitorais, após o fechamento do cadastro.

SEBD/TSE

SEPEL 1/TSE

SEPD/TSE

18 Último dia para que a STI/TSE torne disponíveis nas máquinas RISC do TRE/PA os arquivos de eleitores para a UE. SEPD/TSE
22 Último dia para o TRE/PA receber os Cadernos de Folhas de Votação.

TRE/PA

SEPD/TSE

DEZEMBRO
Último dia para o eleitor solicitar segunda via ao juízo eleitoral de sua inscrição.

SECAD/TSE

zonas eleitorais

5 Último dia para o TRE/PA solicitar ao TSE a reimpressão dos Cadernos de Folhas de Votação nos casos de falha na impressão e/ou falta de Cadernos.

TRE/PA

SEPD/TSE

Empresa contratada

10 Último dia para a alocação temporária de seções.

SECAD/TSE

TRE/PA

11

Início do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE.

SECAD/TSE

SEPD/TSE

Suspensão da emissão de certidão de quitação para eleitores do Pará pela Internet e pelo Sistema Elo. SECAD/TSE
13 Último dia para os cartórios e TRE/PA enviarem ao TSE os arquivos de justificativas e faltas (JUFA). zonas eleitorais
14

Fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltas (JUFA) gerados pela UE.

SECAD/TSE
Data limite para reinício do processamento do cadastro eleitoral no Estado do Pará.

SEPD/TSE

SECAD/TSE

Data limite para atualização dos códigos de ASE 183 e 442 e demais digitados no período de fechamento do cadastro para inscrições do Pará que reflitam na quitação eleitoral. SECAD/TSE
15

Data limite para reinício da emissão de certidão de quitação para eleitores do Pará pela Internet e pelo Sistema Elo.

SECAD/TSE
Data limite para a reativação do serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net) no Pará. SECAD/TSE
30 Último dia para encaminhamento dos formulários RAE relativos a requerimentos de operações formulados até 1º/12/2011.

SECAD/TSE

zonas eleitorais

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 129, de 8.7.2011, p. 3-8.