Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.342, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre os plebiscitos a serem realizados no Estado do Pará.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, I da Lei nº 9.709/98 e
Considerando a promulgação dos Decretos Legislativos nº 136/2011 e nº 137/2011, que convocam a realização de consulta plebiscitária no Estado do Pará, respectivamente, sobre a criação do Estado do Carajás e do Estado do Tapajós; resolve:
Art. 1º Fica designada a data de 11 de dezembro de 2011, domingo, para a realização, por sufrágio universal e voto direto e secreto, dos plebiscitos em toda a circunscrição do Estado do Pará.
Art. 2º Serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:
a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
§ 1º Os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.
§ 2º A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas de que trata o parágrafo anterior, serão sorteadas, no mês de agosto de 2011, em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Poderão ser formadas 4 frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes:
a) A favor da criação do Estado do Carajás;
b) Contra a criação do Estado do Carajás;
c) A favor da criação do Estado do Tapajós;
d) Contra a criação do Estado do Tapajós.
Art. 4º Este Tribunal expedirá as instruções destinadas à organização, realização, fiscalização, apuração e proclamação dos resultados dos plebiscitos previstos nesta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE
MINISTRO ARNALDO VERSIANI–RELATOR
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO MARCO AURÉLIO
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 129, de 8.7.2011, p. 23-24.