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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.336, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

Regulamenta o horário de funcionamento dos serviços de atendimento ao público externo nos protocolos administrativo e judiciário no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral ; artigo 8º, alínea v , do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (RITSE), e considerando o que dispõe o § 3º do artigo 172 do Código de Processo Civil , resolve:

Art. 1º  O atendimento ao público externo nos protocolos administrativo e judiciário do Tribunal Superior Eleitoral inicia-se às 11 horas e encerra-se às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único.  O horário de atendimento previsto neste artigo aplica-se ao recebimento de petições e documentos administrativos, inclusive por fac-símile, e ao atendimento telefônico.

Art. 2º  O horário de atendimento ao público externo na Secretaria Judiciária será o mesmo do protocolo judiciário.

Art. 3º  Fica alterado o caput do artigo 9º da Resolução-TSE nº 21.711/2004 , que passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º  O recebimento de petições por fac-símile dar-se-á das 11 horas às 19 horas, observado o horário de Brasília.

Art. 4º  Fica revogada a Resolução-TSE nº 19.106 , de 25.5.1993.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE

MINISTRO ARNALDO VERSIANI – RELATOR

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

MINISTRO MARCELO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 4.3.2011, p. 82-83.