Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.329, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a Resolução-TSE nº 23.191/2009, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 31 da Resolução-TSE nº 23.191/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 . Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:
(...)
IV – no primeiro turno, o debate poderá se estender até as 7 horas do dia 1º de outubro de 2010 e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 29 de outubro de 2010 ( Resolução nº 22.452, de 17.10.2006 ).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE
ARNALDO VERSIANI – RELATOR
CÁRMEN LÚCIA
MARCO AURÉLIO
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
HAMILTON CARVALHIDO
MARCELO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 1º.10.2010, p. 37.