Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.577, DE 28 DE JUNHO DE 2018.)
Dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Não haverá eleições suplementares nos mesmos dias das eleições ordinárias, observadas as disposições da Resolução 23.280/2010 e do PA 1444-16.2010.6.00.0000.
Art. 2º Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO MARCO AURÉLIO
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
MINISTRO ARNALDO VERSIANI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 206, de 25.10.2010, p. 60. e Republicado no DJE-TSE, nº 228, de 29.11.2010, p. 84.