Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.308, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o § 3º do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso I, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º O § 3º do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os feitos serão numerados, e as decisões serão lavradas sob o título de acórdão, reservando-se o termo resolução àquelas decisões decorrentes do poder regulamentar do Tribunal e nas hipóteses em que o Plenário assim o determinar, por proposta do Relator.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE E RELATOR - CÁRMEN LÚCIA - MARCO AURÉLIO - ALDIR PASSARINHO JUNIOR - HAMILTON CARVALHIDO - ARNALDO VERSIANI - HENRIQUE NEVES.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 10.8.2010, p. 42.