Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.304, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
ELEIÇÕES 2010. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). NACIONAL. REGISTRO. COMITÊ FINANCEIRO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO. DEFERIMENTO.
- Cumpridos os requisitos do art. 8º da Res.-TSE nº 23.217/2010, defere-se o registro do Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República, apresentado pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – Eleições 2010.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 3 de agosto de 2010.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 1º.9.2010, p. 24.