Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.294, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Eleições 2010. Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB. Registro de Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República. Resolução TSE n. 23.217/2010. Regularidade da documentação. Deferimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 2 de agosto de 2010.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 16.8.2010, p. 79-80.