Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.272, DE 1º DE JUNHO DE 2010.
RELAÇÃO DE DEVEDORES DE MULTA. SISTEMÁTICA DE ENTREGA AOS PARTIDOS POLÍTICOS. CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FILIAWEB. APROVAÇÃO.
O acesso dos partidos políticos às relações de devedores de multa eleitoral, na respectiva circunscrição, em observância ao disposto no § 9º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, acrescentado pela Lei nº 12.034, de 2009, se fará com a utilização do Sistema Filiaweb, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, mediante habilitação dos usuários dos diretórios nacionais e regionais das agremiações, caso ainda não tenham sido credenciados para uso da ferramenta.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a proposta, nos termos do voto do relator.
Brasília, 1º de junho de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Dias Toffoli, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 123, de 1º.7.2010, p. 5-6.