Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.267, DE 18 DE MAIO DE 2010.
Altera a Resolução-TSE nº 23.193/2009, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e considerando a decisão no REspe nº 36.552, na assentada de 6.5.2010, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 20 da Resolução-TSE nº 23.193/2009, que passa a ser a seguinte:
Art. 20. [...]
Parágrafo único. As representações de que trata o caput deste artigo poderão ser ajuizadas até a data da diplomação, exceto as do art. 30-A e do art. 81 da Lei nº 9.504/97, que poderão ser propostas, respectivamente, no prazo de 15 dias e no de 180 dias a partir da diplomação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE; ARNALDO VERSIANI–RELATOR; CÁRMEN LÚCIA; MARCO AURÉLIO; ALDIR PASSARINHO JUNIOR; HAMILTON CARVALHIDO; MARCELO RIBEIRO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 2.8.2010, p. 215.