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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.265, DE 11 DE MAIO DE 2010.

Propaganda partidária gratuita. Embargos de declaração recebidos como pedido de reconsideração. Entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ausência de vício que justifique revisão. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, receber os embargos de declaração como pedido de reconsideração e o indeferir, nos termos do voto da relatora.

Brasília, 11 de maio de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, de 7.6.2010, p. 31.

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