Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.264, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Processo Administrativo. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Consulta. Licença para atividade política. Lei n. 8.112/1990. Registro de candidatura. Termo inicial. Matéria administrativa. Ilegitimidade do consulente. Caso concreto. Consulta não conhecida. Precedentes.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da indagação, nos termos do voto da relatora.
Brasília, 11 de maio de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 112, de 16.6.2010, p. 42-43.