Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.252, 20 DE ABRIL DE 2010.
Petição. Pedido de revisão. Obrigatoriedade de criação de fundação de direito privado. Resolução nº 21.121/2005 do Tribunal Superior Eleitoral. Regulamentação. Art. 44, IV, da Lei nº 9.096/1995. Ofensa à autonomia constitucional do partido. Improcedente. Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da relatora.
Brasília, 20 de abril de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 97, de 25.5.2010, p. 64.