Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.248, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Altera a Resolução-TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e considerando que o artigo 2º da Resolução nº 23.216/2010 veda o parcelamento das doações mediante cartão de crédito, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso VI do art. 9º , renumerando-se os demais incisos.
Art. 2º Revogar o item 7 do Anexo II do Registro DETALHE do arquivo de doações pela internet (Tamanho 158), renumerando-se os demais itens.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2010.
AYRES BRITTO – PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI – RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. FERNANDO GONÇALVES. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 29.4.2010, p. 26.