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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.245, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS. TIMOR LESTE. PARTICIPAÇÃO. AFASTAMENTO DO PAÍS. PEDIDO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENCAMINHAMENTO. DEFERIMENTO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o reenvio de ofício ao Supremo Tribunal Federal abrangendo todo o período do afastamento, inclusive retroativamente, nos termos do voto do relator.

Brasília, 25 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Ayres Britto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 82, de 4.5.2010, p. 30-31.

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