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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.242, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Pedido. Adoção. Hino. Justiça Eleitoral. Composição. Sugestão. Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Impossibilidade. Necessidade. Concurso público. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator. 

Brasília, 30 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Dias Toffoli, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausentes os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 19.5.2010, p. 28-29.

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