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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.238, 30 DE MARÇO DE 2010.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO-CNJ Nº 99. APROVAÇÃO. 

Em atendimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 99 do Conselho Nacional de Justiça, aprova-se o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para o período de 2010 a 2014.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a proposta, nos termos do voto do relator.

Brasília, 30 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Dias Toffoli, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausentes a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Ricardo Lewandowski.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 80, de 30.4.2010, p. 17-18.

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