Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.237, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO. VALOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. JUSTIÇA ELEITORAL. APROVAÇÃO.
Aprovada a alteração da Resolução-TSE nº 22.071/2005 e fixados os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito da Justiça Eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a proposta, nos termos do voto* do relator.
Brasília, 30 de março de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 6.5.2010, p. 34.
*Vide inteiro teor do acórdão