Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.231, 18 DE MARÇO DE 2010.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. ESTRUTURA ORGÂNICA. ALTERAÇÃO. LEI Nº 11.202/2005, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.138/2005. HOMOLOGAÇÃO PELO TSE COM RESSALVA.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, com ressalva, nos termos do voto do relator.
Brasília, 18 de março de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Ayres Britto.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 73, de 20.4.2010, p. 10.