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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.224, DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Altera a Resolução-TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010. Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º  Alterar a redação do inciso II e do § 3º do art. 26 da Resolução nº 23.221 , de 2.3.2010, que passa a ser a seguinte:

Art. 26 . [...]

[...]

II – certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VII) :

a)     pela Justiça Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b)     pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c)     pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal da Capital da República de 1º e 2º graus, para qualquer candidato;

d)     pelos Tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial.

[...]

§ 3º  As certidões de que tratam o inciso II e o parágrafo anterior deste artigo deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2010.

ARNALDO VERSIANI – RELATOR.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 5.3.2010, p. 43.