Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.204, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. LEI Nº 9.096/1995 E RESOLUÇÃO-TSE Nº 19.406/1995. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
1. Atendidos os requisitos legais e considerada a manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente de partido político (art. 61 da Lei nº 9.096/1995 e Resolução-TSE nº 19.406/1995, com redação dada pela Resolução-TSE nº 19.433/1996).
Pedido deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de anotação das alterações estatutárias, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 38, de 25.2.2010, p. 29.