Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.203, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010 serão os constantes dos anexos desta resolução.

Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:

I – Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

II – Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

III – Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010.

Carlos Ayres Britto, Presidente, Arnaldo Versiani, Relator, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Félix Fischer, Fernado Gonçalves, Marcelo Ribeiro.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido