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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.203, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010 serão os constantes dos anexos desta resolução.

Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:

I – Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

II – Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

III – Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010.

Carlos Ayres Britto, Presidente, Arnaldo Versiani, Relator, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Félix Fischer, Fernado Gonçalves, Marcelo Ribeiro.