Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.203, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010 serão os constantes dos anexos desta resolução.
Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:
I – Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
II – Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
III – Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010.
Carlos Ayres Britto, Presidente, Arnaldo Versiani, Relator, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Félix Fischer, Fernado Gonçalves, Marcelo Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 31, de 12.02.2010, p. 22-23 e p. 35-38, e republicado no DJE-TSE, nº 89, de 13.05.2010, p. 30-31 e p. 56-59.