Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.327, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083, de 10 de junho de 2009.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º O item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...) 5. comprovação da existência de imóvel para instalação da serventia eleitoral e de servidores que a integrarão, mediante remanejamento ou requisição, com ônus, prioritariamente, da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de parcerias acordadas com o Executivo Municipal, no que diz respeito aos encargos financeiros decorrentes do imóvel;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE E RELATOR
CÁRMEN LÚCIA
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
HAMILTON CARVALHIDO
MARCELO RIBEIRO
ARNALDO VERSIANI
Este texto não substitui o publicado no DJ-TSE, nº 173, de 8.9.2010, p. 51.