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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.226, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

Promove alterações nos artigos 9º e 24 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral , e pelo artigo 8°, alínea v, do RITSE (Res.-TSE n° 4.510, de 29 de setembro de 1952) , resolve:

Art. 1º Os artigos 9º e 24 , ambos do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Compete ao presidente do Tribunal:

(...)

c) tomar parte na discussão, e proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de impedimento, suspeição, vaga ou licença médica, e não sendo possível a convocação de suplente, e desde que urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado, excepcionado o julgamento de habeas corpus onde proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.

(...)

Art. 24. Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem da precedência regimental, a partir do relator, votando em último lugar em todas as matérias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2009.

AYRES BRITTO PRESIDENTE. RICARDO LEWANDOWSKI RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. FELIX FISCHER. FERNANDO GONÇALVES. MARCELO RIBEIRO. ARNALDO VERSIANI.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 22.3.2010, p. 83-84.