Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
REVISÃO DE ELEITORADO. FALTA DE INDICAÇÃO PELO TRE. IMPOSSIBILIDADE.
- Indefere-se pedido de revisão de eleitorado quando o município não é apontado pelo Tribunal Regional como prioritário, consoante disciplina a Resolução-TSE nº 23.061/2009.
- Revisão de eleitorado indeferida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 31, de 12.2.2010, p. 29-22.