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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

REVISÃO DE ELEITORADO. FALTA DE INDICAÇÃO PELO TRE. IMPOSSIBILIDADE.

- Indefere-se pedido de revisão de eleitorado quando o município não é apontado pelo Tribunal Regional como prioritário, consoante disciplina a Resolução-TSE nº 23.061/2009.

- Revisão de eleitorado indeferida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de dezembro de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 31, de 12.2.2010, p. 29-22.

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